Sabores de SAJ 2024: Festival Gastronômico realça cultura e culinária de Santo Antônio de Jesus

A sexta edição do Festival Sabores de SAJ celebra a diversidade gastronômica do Recôncavo Baiano, promovendo a culinária local e a cadeia produtiva da região.

De 1º a 18 de agosto, Santo Antônio de Jesus sediará a sexta edição do Festival Sabores de SAJ 2024, um evento dedicado a celebrar a riqueza gastronômica do Recôncavo Baiano. Realizado na praça Padre Mateus, o festival reúne amantes da gastronomia para uma jornada de sabores autênticos, destacando os ingredientes e as tradições culinárias locais.

O principal objetivo do evento é fortalecer a gastronomia de Santo Antônio de Jesus como um atrativo turístico, promovendo a cadeia produtiva da região. Isso inclui desde os produtores locais até os fornecedores e estabelecimentos gastronômicos, gerando movimentação financeira e oportunidades de emprego. Além disso, o festival busca difundir a cultura gastronômica da região para outras partes da Bahia e do Brasil.

O tema deste ano, “Comida tem história e estória”, convida os participantes a explorarem as narrativas por trás de cada prato e ingrediente. A programação diversificada inclui delivery, uma praça gastronômica, uma cozinha show, a batalha dos chefs, e uma arena cultural. Os restaurantes participantes oferecerão atendimento presencial, e haverá um espaço dedicado ao artesanato e guloseimas, destacando o talento local em diversas frentes. As categorias abrangem pratos principais, petiscos de boteco, lanches e hambúrgueres, e doces e sobremesas, com preços variando de R$ 10 a R$ 70.

O Festival Sabores de SAJ 2024 é realizado pelo Sindicato Patronal de Bares, Restaurantes e Hotéis (Sindbarh), com coordenação e produção da Comprove Consultoria. A correalização é da Abrasel, Sindicato do Comércio (Sincomsaj), Senac e Prefeitura de Santo Antônio de Jesus. O evento conta com o patrocínio da Secretaria de Turismo do Governo do Estado da Bahia, Bahia Turismo, Eisenbahn, Coca-Cola, Ideia Ativa – Gráfica e comunicação visual, Avigran e Itaguari Shopping.

Fonte: https://jornalgrandebahia.com.br/2024/08/sabores-de-saj-2024-festival-gastronomico-realca-cultura-e-culinaria-de-santo-antonio-de-jesus/

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REGULAMENTO

Festival Sabores de SAJ 2024

  1. 1) Dados gerais

Nome: Festival Sabores de SAJ 2024 – 6 edição Data da realização:

     ● 01 à 18 de agosto de 2024
Promotora do festival: Sindbarh – Sindicato Patronal de Bares Restaurantes e Hotéis.

2) Apresentação

O Festival Sabores de SAJ 2024 é um evento gastronômico inovador que promoverá a rica tradição culinária da cidade de Santo Antônio de Jesus, combinando um formato presencial e online. Contará com a participação de restaurantes de destaque, bares animados, lanchonetes aconchegantes, confeitarias encantadoras e outros estabelecimentos gastronômicos incríveis unidos para mostrar toda a diversidade da cultura culinária da região.

Este evento busca valorizar e celebrar a tradição histórica da gastronomia de Santo Antônio de Jesus, enquanto incentiva o turismo gastronômico na cidade. Através de uma experiência única, o festival irá explorar a diversidade de sabores, técnicas e ingredientes utilizados na preparação de pratos tradicionais da região.

Vamos mergulhar nos sabores autênticos de SAJ com pratos primorosamente preparados, usando ingredientes frescos e provenientes da região.

2.1) Objetivo Geral

O objetivo geral do Festival Sabores de SAJ 2024 é valorizar e fortalecer o segmento gastronômico da região como atrativo turístico, bem como a cadeia produtiva, com a utilização

de insumos da região. Além disso, buscamos a difusão da cultura gastronômica da cidade através da mídia e do turismo, trazendo assim maior movimentação financeira e gerando emprego e renda para a região.

3) Modalidade operacional

  1. 3.1.  Modalidade Salão de Atendimento: A participação do restaurante no festival não implicará em qualquer alteração no funcionamento da casa: dias, horários e modelo de operação.

  2. 3.2.  Modalidade Delivery: A participação do restaurante no festival não implicará em qualquer alteração no funcionamento do delivery: dias, horários e modelo de operação.

  3. 3.3.  Modalidade Praça Gastronômica: A participação do restaurante na Praça Gastronômica se dará por adesão, sendo limitada a participação as 12 (doze) primeiras empresas que se manifestarem através da ordem de envio do formulário de inscrição no festival, cientes que ao assumir a condição de restaurante participante da Praça Gastronômica se obriga a estar em funcionamento presencial nas seguintes datas:

    • 01, 02, 03 e 04 de julho de 2024

    • 08, 09, 10 e 11 de julho de 2024

    • 15, 16, 17 e 18 de julho de 2024

       

4) Regras Gerais

     1.  4.1 Estarão aptos a participar do referido concurso os estabelecimentos que atenderem os seguintes pré-requisitos:

         ●  estar localizado no município de Santo Antônio de Jesus-BA;

         ●  ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo;

         ●  ter alvará de funcionamento do governo municipal de Santo Antônio de Jesus-BA;

         ●  atender às exigências da Vigilância Sanitária no que diz respeito à higiene dos ambientes e manipulação dos alimentos;

          4.2.  A ausência de qualquer documento citados inviabilizará a inscrição do estabelecimento no concurso.

         4.3.  O estabelecimento participante deverá apresentar uma receita que valorize a tradição gastronômica da região, enaltecendo ingredientes produzidos da região. O prato deverá fazer parte do cardápio durante todo o período de duração do concurso.

         4.4. A participação no Festival se dará mediante o pagamento da taxa no ato da inscrição. 4.4.1. A taxa de inscrição será de R$500,00 (quinhentos reais) por estabelecimento, para participar de 01 categoria do festival, a participação em uma segunda categoria terá o custo adicional de R$200,00 (duzentos reais).

         4.5. Cada estabelecimento participante deverá optar por 01 (uma) categoria. Havendo interesse do estabelecimento, poderá optar por aderir à uma segunda categoria.

5) Eleição

A avaliação do Festival Sabores de SAJ 2024 será composto por 01 Etapa e serão divididos em 04 categorias:

         5.1 Etapa 1 – Eleição dos melhores pratos de SAJ por voto popular via internet:

        5.1.1  Os estabelecimentos participantes serão eleitos por voto popular, com votação online.

        5.1.2  Os votos populares serão computados no site www.saboresdesaj.com.br no período compreendido entre 00h01 do dia 04 de julho de 2024 às 23h59 do dia 21 de julho de 2024, sendo considerado o fuso horário de Brasília.

        5.1.3  O público irá votar no site do concurso indicando seu estabelecimento preferido que tenha o melhor prato, por categoria, na sua avaliação. 

        5.1.4  Cada categoria: Prato Principal; Petisco de Boteco; Lanches e Hambúrgueres; e, Doces e Sobremesas, terá o restaurante participante eleito vencedor definido pelo restaurante que obtiver o maior número de votos na categoria apuradas pelas votações do voto popular pela internet.

       5.1.5 – Apuração

A apuração dos votos se dará pelo critério de maior número de votos apurados, por categoria, para o estabelecimento participante no site www.saboresdesaj.com.br. O critério de desempate será a favor do estabelecimento que possua a sua data de abertura mais antiga constante do CNPJ do estabelecimento.

6) Premiação

6.1 Os estabelecimentos vencedores de cada categoria eleitos pelo voto popular terão como premiação:

  1. 6.1.1  Certificado de classificado pelo voto popular;

  2. 6.1.2  Menção em notícia veiculada no portal da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e nas redes sociais;

  3. 6.1.3  Menção em notícia veiculada no site da Abrasel Bahia e nas redes sociais da Abrasel Bahia;

  4. 6.1.4  Menção em releases distribuídos na imprensa;

  5. 6.1.5  Placa de Sabores de SAJ 2024 – por categoria.

  6. 6.1.6  Realização de matéria jornalística trazendo as histórias das receitas vencedoras, dos estabelecimentos e das pessoas que fizeram parte.

  7. 6.1.7  Menção em notícia veículado no site da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia e redes sociais.

     6.1.8  Troféu de premiação.

7) Divulgação dos Resultados

        7.1 A divulgação do resultado – Festival Sabores de SAJ por voto popular via internet se dará no evento de encerramento do Festival Sabores de SAJ 2024 em data a ser divulgada posteriormente.

8) Inscrição

        8.1  A inscrição para participar do Festival Sabores de SAJ 2024 se fará mediante o preenchimento de formulário de adesão por meio do site www.saboresdesaj.com.br.

       8.2  O prazo máximo para inscrição no Festival Sabores de SAJ 2024 será o dia 15 de maio de 2024. Após esta data, o Sindbarh não se responsabiliza pela participação no festival. Os dados devem ser preenchidos corretamente no link de inscrição. É fundamental ter atenção no preenchimento dos dados, fotos e logos, pois serão usados para divulgação do Festival.

       8.3  A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste regulamento.

       8.4  A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9) Disposições Finais

       9.1  O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso é de responsabilidade do candidato.

       9.2  É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial, endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado.

       9.3  Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato por meio do correio eletrônico festivalsaboresdesaj@gmail.com.

       9.4  A promotora será responsável por monitorar a mecânica de votos populares por meio de ferramenta digital, alteração de mecânica e previsões deste regulamento, resolução de qualquer espécie de dúvidas e controvérsias que surjam em virtude deste festival, modificação de qualquer item do presente regulamento, assim como quaisquer outras interferências que se tornem necessárias.

       9.5  As decisões da promotora são soberanas e irrecorríveis, feitas por critérios próprios impessoais, e não necessitam ser justificadas.

       9.6  As dúvidas e quaisquer omissões não previstas neste regulamento serão decididas pela promotora.

       9.7  Ao participar deste festival, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo do nome, da imagem e da descrição da receita do prato inscrito no concurso, bem como de seu nome, nome da empresa que representa, sua imagem e sua voz bem como a de seus funcionários em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeo clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, post’s em qualquer rede social e na internet, para ampla divulgação da conquista dos prêmios do festival, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora, individual ou conjuntamente consideradas.

       9.8  Ao participar deste festival, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o uso da receita, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou qualquer outra forma dela se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou vídeo clipes spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta post’s em qualquer rede social e na internet, para a ampla divulgação dos vencedores deste festival e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora, individual ou conjuntamente consideradas.

       9.9  Ao participar deste festival nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse documento, individual ou conjuntamente, não sendo a promotora responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no concurso e/ou da eventual aceitação do prêmio.

       9.10  Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, votos não computados. A promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet, à ferramenta de votação, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo.

       9.11  Tentativas de fraude à ferramenta de votação serão consideradas como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

        9.12  O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o festival suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

        9.13  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente festival serão resolvidos pela promotora do festival.

        9.14  A Promoção tem caráter exclusivamente recreativo.